SEJA UM CREDENCIADO
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Conheça as regras e documentação necessária para seu credenciamento.
Documentos para Credenciamento – Edital 01/2021 - Serviços de Saúde
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- 1. Requerimento de Credenciamento (ANEXO I), subscrito pelo responsável legal da empresa, discriminando as consultas, os procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos e os exames que pretende realizar.
- 2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- 3. Ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social, em vigor e devidamente registrados nos órgãos competentes.
- 4. Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social.
- 5. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal da interessada.
- 6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- 7. Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativas relativa à Fazenda Federal.
- 8. Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativas relativa à Fazenda Estadual.
- 9. Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativas relativa à Fazenda Municipal.
- 10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- 11. Declaração de que não emprega menores de 18 anos em condições insalubres (ANEXO II).
- 12. Diploma de conclusão em curso de graduação reconhecido pelo MEC e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos médicos que integram o quadro de profissionais da empresa.
- 13. Certificado de Registro da empresa e dos médicos junto ao Conselho Regional de Medicina do estado da federação sede da empresa.
- 14. Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual e Licença de Funcionamento expedida pelo Município sede da empresa interessada.
- 15. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III).
- 16. Declaração firmada pelo represente legal da instituição de que conhece e aceita as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento / Declaração informando o endereço eletrônico oficial da empresa (ANEXO IV).
- 17. Declaração firmada pelo representante legal da instituição de que seus sócios e/ou diretores não ocupam cargo, emprego ou função pública / Declaração de inexistência de nepotismo CREDENCIANTE (ANEXO V).
- 18. Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do Exercício, do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
- 19. Cópia da inscrição da CREDENCIADA no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, do logradouro idêntico aos constantes dos alvarás e contrato social, e a Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde comprovando a vinculação do (s) profissional (is) da CREDENCIADA ao CNES do CIS-AMOSC nº 2701464, na modalidade serviço terceiro.
- 20. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando o endereço onde serão prestados os serviços e o banco/agência/conta corrente da empresa para depósito.
- 21. Declaração de capacidade de atendimento instalada e disponibilidade ao SUS (ANEXO VI).
- 22. Declaração de sujeição às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS (ANEXO VII).
- 23. Tratando-se de credenciamento de laboratórios de análises clínicas, a interessada deverá apresentar o contrato ou convênio de controle de qualidade (SBAC/SBPC/OUTROS) e o certificado de regularidade do laboratório junto ao CRF.
- 24. A abertura de posto de coleta em determinado munícipio consorciado não exime a CREDENCIADA de observar as normativas da ANVISA e nem de apresentar a documentação exigida neste edital na sede do CREDENCIANTE. É vedado à CREDENCIADA realizar a coleta de materiais laboratoriais dentro das unidades de saúde dos municípios consorciados.
- 25. A documentação exigida neste Edital de Credenciamento deverá estar em nome da interessada e poderá ser apresentada em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por empregado do CREDENCIANTE ou, ainda, em publicação da Imprensa Oficial.
- 26. O requerimento e a documentação apresentados pela interessada serão encaminhados para análise da Comissão de Avaliação de Documentos, designada pela Resolução nº 06/2017, cujo resultado será lavrado em Ata e, posteriormente, submetido à Diretora Executiva para os encaminhamentos administrativos de praxe.
- 27. A Comissão de Avaliação de Documentos consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, a fim de verificar a existência de registros impeditivos à contratação.
Documentação para Credenciamento – Edital 02/2021 Fornecimento de Materiais
- 1. Requerimento de Credenciamento (ANEXO I), subscrito pelo responsável legal da empresa, contendo a relação dos materiais especiais que pretende fornecer ao CREDENCIANTE.
- 2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- 3. Ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social, em vigor e devidamente registrados nos órgãos competentes.
- 4. Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social.
- 5. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal da interessada.
- 6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- 7. Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativas relativa à Fazenda Federal.
- 8. Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativas relativa à Fazenda Estadual.
- 9. Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativas relativa à Fazenda Municipal.
- 10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- 11. Declaração de que não emprega menores de 18 anos em condições insalubres (ANEXO II).
- 12. Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual e Licença de Funcionamento expedida pelo Município sede da empresa interessada.
- 13. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III).
- 14. Declaração firmada pelo represente legal da instituição de que conhece e aceita as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento / Declaração informando o endereço eletrônico oficial da empresa (ANEXO IV).
- 15. Declaração firmada pelo representante legal da instituição de que seus sócios e/ou diretores não ocupam cargo, emprego ou função pública / Declaração de inexistência de nepotismo CREDENCIANTE (ANEXO V).
- 16. Declaração da Capacidade Técnica de Fornecimento (ANEXO VI).
- 17. Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do Exercício, do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
- 18. A documentação exigida neste Edital de Credenciamento deverá estar em nome da interessada e poderá ser apresentada em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por empregado do CREDENCIANTE ou, ainda, em publicação da Imprensa Oficial.
- 19. O requerimento e a documentação apresentados pela interessada serão encaminhados para análise da Comissão de Avaliação de Documentos, designada pela Resolução nº 06/2017, cujo resultado será lavrado em Ata e, posteriormente, submetido à Diretora Executiva para os encaminhamentos administrativos de praxe.
- 20. A Comissão de Avaliação de Documentos consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, a fim de verificar a existência de registros impeditivos à contratação.
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Anexos necessários para o credenciamento
- Modelos de declaração
CNES (Cadastro Nacional Estabelecimento de Saúde) – O prestador deverá estar com o CNES autorizado atendimento ambulatorial SUS e com SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO vinculado a TERCEIRO – CISAMOSC – CNES: 2701464.
Download fichas atualização CNES
- Ficha 8 - Serviços Especializados
- Ficha 20 - Profissional
- Ficha 21 - Profissional Continuação
4>No caso de clínicas de imagens os aparelhos deverão estar cadastrados atendimento SUS
DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA COMPLETA PARA ANÁLISE
Normativas
NORMATIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL
Previsão legal: prejulgado 2055 TCE/SC; Portarias 1034 e 1606 do Ministério da Saúde; Art. 25 Lei 8.666.
Conceito: Credenciamento é sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, com preço pré-estabelecido, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados.
1) Solicitação de credenciamento junto ao consórcio indicando para qual edital se habilita – Edital 03/2018 Edital 04/2018;
2) Entrega de documentos em conformidade com o respectivo Edital de Credenciamento;
3) Análise prévia (triagem) dos documentos pela Comissão de Credenciamento;
4) Encaminhamento para a Assessoria Jurídica para análise;
5) Avaliação minuciosa dos documentos e verificação se constam todos os itens exigidos conforme o edital pela Assessoria Jurídica;
6) Caso a documentação não contemple o Edital, a Assessoria Jurídica confecciona um parecer a comissão e ao pretenso prestador de serviços, fundamentando o indeferimento do credenciamento, solicitando documentos complementares e/ou válidos;
7) Se todos os documentos estiverem corretos, se posiciona favoravelmente deferindo o credenciamento;
8) Retorna à Comissão que elabora o contrato de credenciamento e remete para assinatura das partes e publicação;
9) Após assinatura e publicação está o prestador de serviços credenciado.
10) Etapas subsequentes: treinamento, liberação no sistema, atendimentos e outros.
CIS-AMOSC, 31 de outubro de 2018.
NORMATIZAÇÃO DO FATURAMENTO MENSAL CIS-AMOSC
O setor de Auditoria/Faturamento também atende diariamente os prestadores de serviços credenciados ao Consorcio, através do recebimento de relatórios, guias de exames realizados, conferindo os dados contidos nos mesmos em comparação com a autorização do município (identificação do vpaciente, assinatura, tipo de exame, quantidade realizada, conformidade com a requisição médica, etc.), encaminha para empenho, autoriza a emissão da respectiva Nota Fiscal pelo credenciado, para posterior pagamento.
O setor prepara relatórios demonstrativos para contabilização do valor devido por competência, e por município, realizando lançamento dos valores faturados para cobrança dos municípios, acompanhando o controle dos pagamentos devidos às empresas credenciadas.
O setor atua no inventário de procedimentos por credenciado, conforme contrato, gera os arquivos para processamento do Boletim deProdução Ambulatorial - BPA mensal; fiscaliza a execução dos contratos de credenciamento apurando eventuais inconformidades com a legislação ou com o objeto do contrato e, ainda, avalia possibilidades de aprimoramento dos serviços prestados e da fiscalização dos mesmos.
A comprovação da execução dos serviços se dá mediante:
✓ Faturamento da requisição, por parte do credenciado, executada em sistema “on-line”, disponibilizado pelo CIS, por meio do código de barras impresso na requisição.
✓ Apresentação da Requisição emitida pelo município, a qual autoriza o seu atendimento devidamente assinada pelo paciente ou responsável devidamente identificado, e já faturada no sistema indicado pelo CIS, juntamente com a prescrição médica dos procedimentos (encaminhada pelo município, junto com a autorização).
✓ As requisições de autorização, deverão ser encaminhadas ao CIS, após o período de produção (1º à 30 ou 31 de cada mês), agrupado por município, em ordem alfabética, sempre com a requisição do CIS fixada na frente de todos os documentos adicionais.
✓ O CIS utilizará sistema informatizado para controle de requisições, autorizações e agendamentos dos serviços de saúde credenciados.
✓ Os atendimentos realizados por encaminhamento dos municípios consorciados não poderão ser referenciados para atendimento de forma particular ou solicitação de complementação de valores para procedimentos e/ou cirurgias.
✓ Toda necessidade de serviços complementares e/ou procedimentos e/ou cirurgias deverá ser encaminhado à secretaria de saúde do município consorciado para posterior encaminhamento do município devendo conter argumentação consistente, do ponto de vista técnico e este deverá estar assinado e carimbado pelo prestador de serviço;
✓ A “requisição”, utilizada pelo município como documento de autorização do paciente para execução do serviço no Credenciado, terá validade de 90 dias após a data de sua emissão, sendo automaticamente cancelado após este prazo caso não seja faturada pelo prestador de serviço.
✓ Após o atendimento do paciente, o Credenciado terá 03 dias para faturar a “requisição” do serviço executado, diretamente no sistema “on-line” disponibilizado pelo consorcio.
✓ Realizar a conferência das requisições dos pacientes. Em cada requisição deverá conter:
- guia autorizada pelo município, complementada com a descrição do procedimento realizado, a data do atendimento, a assinatura do paciente atendido e o carimbo e assinatura do profissional que realizou o atendimento/procedimento;
- guia contra referencia, devidamente preenchida, para os fins de regulação do município;
- pedido do profissional de saúde, sem rasuras, contendo o nome do paciente, a data e a assinatura do médico solicitante (anexada a guia);
- guias de Fisioterapia/ Psicoterapia/ Fonoaudiologia/ Nutrição deverão conter a data de cada sessão (não serão aceitas sessões datadas de feriado e aos domingos) e assinatura do paciente e também assinatura e carimbo do profissional responsável pelo atendimento;
- No caso dos códigos referentes a Serviços de Diagnose, será necessário LAUDO TECNICO, que deverá ser entregue ao usuário e o Consórcio reserva-se o direito de ter acesso aos mesmos nos consultórios médicos quando necessário em nível de auditoria.
As guias do CIS-AMOSC destes exames deverão conter a data de realização do mesmo, a descrição do referido exame de forma legível e a assinatura do paciente para comprovação e também assinatura e carimbo do profissional responsável pelo atendimento;
- Nos exames laboratoriais deverá vir acompanhando a guia de solicitação do exame;
✓ Cabe ao prestador de serviço averiguar se as informações dos Protocolos de Confirmação do Pedido conferem com os encaminhamentos médicos: nome do
paciente, procedimentos e quantidade de procedimentos realizados.
✓ Verificar se as requisições recebidas estão executadas corretamente no sistema de gerenciamento/faturamento;
✓ Poderá o CIS-AMOSC, após efetuar análise dos documentos de cobrança apresentados para pagamento, questionar os valores cobrados, deduzindo o valor da própria fatura ou, no caso de pagamento integral, a Clinica deverá devolver o valor apurado. Em qualquer caso, o Consorcio apontará as divergências justificadas nas faturas encaminhadas ao prestador. Não se considerará, para pagamento, no todo ou em parte, as faturas que não cumprirem as formalidades estipuladas.
✓ Se houver alguma pendência será encaminhada ao prestador por e-mail para possível correção no mês vigente ou para faturamento no mês subsequente;
✓ Finalizada a conferência da documentação, o consorcio encaminhará à ao prestador relatório dos serviços prestados para que, esta, encaminhe a Nota Fiscal no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data/hora do envio do relatório. A Nota Fiscal, contendo a discriminação dos serviços prestados, emitida em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, inscrito no CNPJ 01.336.261/0001-40, com sede na Rua Adolfo Konder, 33-D, Bairro Jardim Itália, Chapecó, Estado de Santa Catarina e acompanhada por ocasião de cada pagamento dos seguintes documentos: Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estes documentos deverão ter data de validade vigente e serem autênticos, impreterivelmente.
O desatendimento das obrigações estabelecidas nos itens anteriores, ensejará o retardamento do pagamento ficando pendente até o próximo pagamento.
✓ É elaborado um processo para cada prestador, no qual são anexados alguns documentos.
Os documentos necessários são:
• O relatório detalhado utilizado para conferencia;
• O relatório dos serviços prestados assinado pelo responsável pela conferencia juntamente com copia do e-mail enviado solicitando a nota fiscal;
✓ Após o recebimento da nota fiscal o processo vai para setor financeiro para realizar a mudança de status no sistema de faturamento impressão do relatório detalhado e para aguardar o pagamento;
✓ Envio mensal das requisições faturadas para o município consorciado, por ofício conforme RESOLUCAO 19/2018.
CIS-AMOSC, 22 de janeiro de 2022.
NORMATIZAÇÃO DA GUARDA DAS GUIAS CIS-AMOSC
- As guias do faturamento de consultas, exames, procedimentos ambulatorias e cirúrgicos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais serão devolvidos mensalmente para os municípios consorciados.
- Será encaminhado por meio de ofício para os secretários municipais de saúde os relatórios dos pedidos faturados. O relatório deve conter as seguintes informações: nome do paciente, número da guia, código e nome do procedimento realizado, data da realização e valor pago do procedimento pelo CIS-AMOSC.
- O responsável do município que vier buscar as guias faturadas deverá assinar com nome legível o oficio e rubricar todas as páginas do relatório.
- O prazo para retirada das guias é de 5 (CINCO) dias após aviso emitido e-mail e/ou ofício.
- A guarda dos documentos objeto dessa normativa, com o recebimento pelo representante do município e com sua assinatura no relatório, é transferida para o município.
- Deverá o município guardar os documentos pelo prazo legalmente previsto devendo dispor os documentos ao Consorcio quando solicitado.
NOTAS TÉCNICAS
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, por seu representante legal, nos termos dos incisos VIII e IX, art. 17, do Contrato de Consórcio público e, considerando a publicação de nova tabela de valores, por meio da Resolução n. 12/2021 de 14 de junho de 2021, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de SC – CIS AMOSC, que dispõe sobre serviços de saúde nas áreas de assistência e atendimento médico, em regime ambulatorial ou hospitalar, de auxiliares de diagnóstico e terapia, excluídos os serviços de urgência e emergência, aos usuários do sistema único de saúde – SUS.
Considerando que os procedimentos com códigos SUS devem-se observar as normativas da TABELA SIGTAP, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas de regulamentação do Sistema Único de Saúde SUS.
Art. 1º. Esta Nota Orientativa serve de parâmetro para execução dos serviços, ficando as empresas credenciadas vinculadas aos editais de credenciamento e, contratos administrativos firmados com o Consórcio CIS-AMOSC.
Art. 2º. Ficam inclusas nos valores praticados as seguintes obrigações e condições:
I. EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS – Procurar liberar o número de vezes correspondente ao número de peças para análise. Com relação a Coloração limita-se o número máximo de 4 vezes a liberação;
II. Nas consultas oftalmológicas, ficam inclusos no valor os exames de: refração, tonometria, biomicroscopia e fundoscopia, anamnese, inspeção, exame das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria;
III. Os retornos de pacientes as consultas de qualquer especialidade, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias. O paciente poderá retornar quantas vezes for necessário dentro dos 30 dias sem cobrança de nova consulta.
IV. Se a CONTRATADA não tiver espaço na agenda para atender este paciente dentro do prazo estabelecido no inciso anterior, a mesma deverá realizar o retorno em data posterior, sem incidência de cobrança de nova consulta.
V. Será considerado retorno de até 60 (sessenta) dias, sem incidência de novas cobranças, para avaliação, tratamento e diagnóstico de exames solicitados durante a consulta. Quando da solicitação de exames ao paciente o mesmo deverá retornar para avaliação em no máximo 3 (três) meses;
VI. A aplicação do anestésico, quando necessário, na realização dos exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada, em pacientes de Zero a 12 (doze) anos e, em pacientes que apresentarem algum tipo de deficiência, o prestador somente poderá realizar cobrança após expressa autorização do município;
VII. Os produtos relativos a lentes, para os procedimentos de facoemulsificação com implante lente intra-ocular dobrável e/ou rígida, estão inclusas no valor do complemento do procedimento;
VIII. No valor da colonoscopia estão inclusos: o procedimento (quantas vezes for necessário), coleta de material para biopsia;
Art. 3º. Em relação as cirurgias eletivas, são considerados prestadores de serviço das Cirurgias eletivas os Hospitais, sejam públicos, entidades privadas ou entidades filantrópicas.
§1º. São obrigações da pessoa jurídica credenciada:
I. Disponibilizar a todos os usuários consulta pré-operatória, o procedimento cirúrgico – exceto aquele em que o cirurgião julgar sem necessidade e/ou aos pacientes que deverão procurar um serviço de alta complexidade, e uma consulta pós-operatória;
II. Disponibilizar mensalmente vagas contratadas com e sem AIH;
III. Monitorar o controle de vagas disponibilizadas;
IV. Disponibilizar atendimento de possíveis intercorrências pós-cirúrgicos;
V. Investigar todo e qualquer caso de infecção hospitalar, se houver, através da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
VI. Disponibilizar horário de visita;
VII. Permitir a presença de acompanhante aos pacientes menores de 18 anos e maiores de 60 anos e/ou se o paciente apresentar alguma necessidade especial;
VIII. Fornecer acomodações e alimentação dignas ao paciente e acompanhante;
IX. Oferecer ao usuário questionário de satisfação no atendimento.
X. Caso o cirurgião constate a ausência de necessidade de realização de cirurgia, ou o procedimento necessário for de alta complexidade, será cobrado pela pessoa jurídica credenciada apenas o valor da consulta.
§2º. Nos procedimentos de escleroterapia com espuma densa fica incluso:
XI. Avaliação e triagem inicial do paciente por um médico vascular;
XII. Realização de ecodoppler para planejar o tratamento;
XIII. Realização das escleroterapias guiadas com ultrasom (ecodoppler);
XIV. Realização de curativo com técnica compressiva em camadas quando necessário;
XV. Duas revisões pós-procedimento com realização de complementação da escleroterapia, drenagem de flebites, curativos compressivos ou outras intervenções que sejam necessárias;
XVI. Utilização de banco de dados (software) com registro dos pacientes e dos procedimentos e documentação fotográfica de lesões para seguimento posterior;
XVII. Os custos dos materiais hospitalares utilizados e honorários de profissionais;
Art. 4º. Fica estipulado um número mínimo de 30 (tinta) consultas/atendimentos mensais, exclusivos a pacientes encaminhados via CIS-AMOSC.
Parágrafo único. E empresa credenciada deverá disponibilizar agenda fixa mensal, exclusivo atendimento CIS-AMOSC, disponibilizando quantidade mínima de atendimento disposto no caput deste artigo.
Art. 5º. É expressamente proibido a venda casada de exames.
§1º. Todas as empresas/clinicas credenciadas deverão seguir os protocolos do Sistema Único de Saúde-SUS. Não podendo adotar protocolos médicos internos que exigem realização de exame no ato da consulta.
IX. §2º. Caso haja necessidade, deverá ser demostrado efetiva indispensabilidade de realização de novo exame no ato da consulta, mediante o estado de saúde do paciente e sua evolução no tratamento e o prestador somente poderá realizar cobrança após expressa autorização do município;
Art. 6º. Esta Nota Orientativa fica vinculada aos editais de credenciamento de números 03/2018; 04/2018; 01/2020; 02/2020; 01/2021 e 02/2021 e, aos contratos administrativos de credenciamento firmados entre as empresas e Consórcio CIS-AMOSC.
CISAMOSC, 24 junho de 2021.