SEJA UM CREDENCIADO
Venha fazer parte deste consórcio!
Conheça as regras e documentação necessária para seu credenciamento.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, DECLARAÇÃO UNIFICADA E REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa interessada em participar do credenciamento deverá realizar o cadastramento da empresa, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Rang Tecnologia, por intermédio do endereço eletrônico https://rangconsorcio.com.br/login.
Para ter acesso ao sistema eletrônico a empresa interessada deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Rang Tecnologia, onde também deverá se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
O interessado deverá anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site https://rangconsorcio.com.br/login, os seguintes documentos:
DOCUMENTOS DA EMPRESA INTERESSADA
1. Ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social, em vigor e devidamente registrados nos órgãos competentes e Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social.
2. Comprovante válido de identificação (RG e CPF ou CNH) do representante legal da interessada;
3. Declaração Unificada de Cumprimento ao Edital, conforme ANEXO V, em formato PDF, assinada com o certificado digital do representante legal da empresa;
4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal – CND Federal;
6. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual – CND Estadual;
7. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal – CND Municipal;
8. Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS:
9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista.
10. Certidão Negativa de Pedido de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante.
11. As entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, deverão apresentar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), para entidades beneficentes de assistência social.
12. Os interessados que sejam optantes pelo SIMPLES NACIONAL, deverão apresentar Comprovante de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, caso seja optante.
13. Licença Sanitária vigente emitida pela Vigilância Sanitária de domicílio ou documento expedido pela Autoridade pública competente que o isente;
14. Alvará de Funcionamento do estabelecimento em nome da interessada no credenciamento, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do presente edital;
15. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizado;
16. A apresentação dos itens 12 e 13 estará dispensada, quando o serviço for executado no Centro de Especialidades Médicas Regional – CREMER CISAMOSC;
17. Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica (CIE) junto ao respectivo Conselho de Classe, conforme área de atuação;
18 Para ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, comprovação de habilitação do serviço de média e alta complexidade junto ao Ministério da Saúde, por meio de habilitação no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e/ou a publicação da habilitação do serviço no Diário Oficial da União.
19. Tratando-se de credenciamento de laboratórios de análises clínicas, a interessada deverá apresentar o contrato ou convênio de controle de qualidade (SBAC/SPC/OUTROS) e a Certidão de Regularidade, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia;
a) Para credenciamento de Posto de Coleta, este deverá apresentar a documentação do Laboratório Clínico que executará as análises clinicas, conforme segue:
I – Alvará Sanitário;
II - Alvará de Localização e Funcionamento;
III - Contrato Social do Laboratório;
IV- Cartão CNPJ;
V- Contrato particular de prestação de serviços entre o Posto de Coleta e Laboratório;
VI - Contrato ou convênio de controle de qualidade (SBAC/SPC/OUTROS) e a Certidão de Regularidade, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia;
DOCUMENTOS DO PROFISSIONAL QUE EXECUTARÁ OS SERVIÇOS
a) Documento válido de identificação do profissional (RG e CPF ou CNH).
b) Comprovante de inscrição do profissional no Conselho Regional da Categoria do local onde prestará o serviço;
c) Diplomas e/ou certificados de curso superior e especializações inerentes à área de atuação.
d) Certificado de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais que executarão os procedimentos, em conformidade com a SIGTAP, vinculada no local de prestação dos serviços.
e) Comprovante de residência atualizado.
f) Comprovação do cadastro dos profissionais junto ao CNES Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, emitido no site https://cnes.datasus.gov.br.
g) Fichas nº 20 e 21 do CNES (ANEXO X) do edital, devidamente preenchidas e assinadas pelo profissional ;
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Após a HABILITAÇÃO da empresa e dos profissionais, pelo Consórcio, a interessada deverá enviar o requerimento de credenciamento.
1.2. O requerimento para credenciamento deverá ser preenchido eletronicamente, selecionando os lotes e itens dos serviços a serem prestados, conforme modelo constante no ANEXO IV, e assinado de forma digital/eletrônica, por certificado ICP Brasil ou através do próprio sistema utilizado para credenciamento, pelo seu representante legal ou procurador.
1.3. No Requerimento para Inscrição ao Credenciamento Público o interessado deverá utilizar os códigos e os descritivos dos procedimentos, exames, consultas e terapias, vinculando os profissionais que irão executá-los.
1.4. No Requerimento deverá ser informada a capacidade mínima de demanda mensal, sendo exigido, no mínimo, 50 (cinquenta) atendimentos para cada procedimento/exame/consulta credenciado.
PRAZOS DO CREDENCIAMENTO
O Consórcio tem o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento de TODOS os documentos, para análise do pedido de credenciamento e conclusão do processo de contratação, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada da Comissão Especial de Credenciamento;
O interessado em se credenciar deverá enviar ao Consórcio TODOS os documentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o protocolo, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação, sob pena de cancelamento do requerimento;
O Contrato de prestação de serviços será formalizado de acordo com as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e minuta do contrato, sendo encaminhado para assinatura da CONTRATADA e devendo retornar no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do seu recebimento, salvo pedido de prorrogação apresentado nesse prazo, devidamente justificado, e acolhido pela Comissão Especial de Credenciamento.
A assinatura do contrato deverá ser realizada exclusivamente na forma eletrônica, por intermédio de Certificado digital ou assinatura validada no próprio sistema de processamento dos credenciamentos, do titular da empresa ou procurador devidamente constituído, dispensada a entrega do contrato impresso.
Caberá ao interessado no credenciamento acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a fase de credenciamento até a assinatura do contrato.
Anexos necessários para o credenciamento
Declaração Unificada de Cumprimento ao Edital
- Ficha 20 - Profissional
- Ficha 21 - Profissional Continuação
DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA COMPLETA PARA ANÁLISE.
Normativas
NORMATIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL
Previsão legal: prejulgado 2055 TCE/SC; Portarias 1034 e 1606 do Ministério da Saúde; Art. 25 Lei 8.666.
Conceito: Credenciamento é sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, com preço pré-estabelecido, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados.
1) Solicitação de credenciamento junto ao consórcio indicando para qual edital se habilita – Edital 03/2018 Edital 04/2018;
2) Entrega de documentos em conformidade com o respectivo Edital de Credenciamento;
3) Análise prévia (triagem) dos documentos pela Comissão de Credenciamento;
4) Encaminhamento para a Assessoria Jurídica para análise;
5) Avaliação minuciosa dos documentos e verificação se constam todos os itens exigidos conforme o edital pela Assessoria Jurídica;
6) Caso a documentação não contemple o Edital, a Assessoria Jurídica confecciona um parecer a comissão e ao pretenso prestador de serviços, fundamentando o indeferimento do credenciamento, solicitando documentos complementares e/ou válidos;
7) Se todos os documentos estiverem corretos, se posiciona favoravelmente deferindo o credenciamento;
8) Retorna à Comissão que elabora o contrato de credenciamento e remete para assinatura das partes e publicação;
9) Após assinatura e publicação está o prestador de serviços credenciado.
10) Etapas subsequentes: treinamento, liberação no sistema, atendimentos e outros.
CISAMOSC, 31 de outubro de 2018.
NORMATIZAÇÃO DO FATURAMENTO MENSAL CIS-AMOSC
O setor de Auditoria/Faturamento também atende diariamente os prestadores de serviços credenciados ao Consorcio, através do recebimento de relatórios, guias de exames realizados, conferindo os dados contidos nos mesmos em comparação com a autorização do município (identificação do paciente, assinatura, tipo de exame, quantidade realizada, conformidade com a requisição médica, etc.), encaminha para empenho, autoriza a emissão da respectiva Nota Fiscal pelo credenciado, para posterior pagamento.
O setor prepara relatórios demonstrativos para contabilização do valor devido por competência, e por município, realizando lançamento dos valores faturados para cobrança dos municípios, acompanhando o controle dos pagamentos devidos às empresas credenciadas.
O setor atua no inventário de procedimentos por credenciado, conforme contrato, gera os arquivos para processamento do Boletim deProdução Ambulatorial - BPA mensal; fiscaliza a execução dos contratos de credenciamento apurando eventuais inconformidades com a legislação ou com o objeto do contrato e, ainda, avalia possibilidades de aprimoramento dos serviços prestados e da fiscalização dos mesmos.
A comprovação da execução dos serviços se dá mediante:
✓ Faturamento da requisição, por parte do credenciado, executada em sistema “on-line”, disponibilizado pelo CIS, por meio do código de barras impresso na requisição.
✓ Apresentação da Requisição emitida pelo município, a qual autoriza o seu atendimento devidamente assinada pelo paciente ou responsável devidamente identificado, e já faturada no sistema indicado pelo CIS, juntamente com a prescrição médica dos procedimentos (encaminhada pelo município, junto com a autorização).
✓ As requisições de autorização, deverão ser encaminhadas ao CIS, após o período de produção (1º à 30 ou 31 de cada mês), agrupado por município, em ordem alfabética, sempre com a requisição do CIS fixada na frente de todos os documentos adicionais.
✓ O CIS utilizará sistema informatizado para controle de requisições, autorizações e agendamentos dos serviços de saúde credenciados.
✓Os atendimentos realizados por encaminhamento dos municípios consorciados não poderão ser referenciados para atendimento de forma particular ou solicitação de complementação de valores para procedimentos e/ou cirurgias.
✓ Toda necessidade de serviços complementares e/ou procedimentos e/ou cirurgias deverá ser encaminhado à secretaria de saúde do município consorciado para posterior encaminhamento do município devendo conter argumentação consistente, do ponto de vista técnico e este deverá estar assinado e carimbado pelo prestador de serviço;
✓A “requisição”, utilizada pelo município como documento de autorização do paciente para execução do serviço no Credenciado, terá validade de 60 dias após a data de sua emissão, sendo automaticamente cancelado após este prazo caso não seja faturada pelo prestador de serviço.
✓ Após o atendimento do paciente, o Credenciado terá 03 dias para faturar a “requisição” do serviço executado, diretamente no sistema “on-line” disponibilizado pelo consorcio.
✓ Realizar a conferência das requisições dos pacientes. Em cada requisição deverá conter:
- Guia autorizada pelo município, complementada com a descrição do procedimento realizado, a data do atendimento, a assinatura do paciente atendido e o carimbo e assinatura do profissional que realizou o atendimento/procedimento;
- Contra referencia, devidamente preenchida, para os fins de regulação do município;
- Pedido do profissional de saúde, sem rasuras, contendo o nome do paciente, a data e a assinatura do médico solicitante (anexada a guia);
- Guias de Fisioterapia/ Psicoterapia/ Fonoaudiologia/ Nutrição deverão conter a data de cada sessão (não serão aceitas sessões datadas de feriado e aos domingos) e assinatura do paciente e também assinatura e carimbo do profissional responsável pelo atendimento;
- No caso dos códigos referentes a Serviços de Diagnose, será necessário LAUDO TECNICO, que deverá ser entregue ao usuário e o Consórcio reserva-se o direito de ter acesso aos mesmos nos consultórios médicos quando necessário em nível de auditoria. As guias do CIS-AMOSC destes exames deverão conter a data de realização do mesmo, a descrição do referido exame de forma legível e a assinatura do paciente para comprovação e também assinatura e carimbo do profissional responsável pelo atendimento;
- Nos exames laboratoriais deverá vir acompanhando a guia de solicitação do exame;
✓ Cabe ao prestador de serviço averiguar se as informações dos Protocolos de Confirmação do Pedido conferem com os encaminhamentos médicos: nome do paciente, procedimentos e quantidade de procedimentos realizados.
✓ Verificar se as requisições recebidas estão executadas corretamente no sistema de gerenciamento/faturamento;
✓ Poderá o CIS-AMOSC, após efetuar análise dos documentos de cobrança apresentados para pagamento, questionar os valores cobrados, deduzindo o valor da própria fatura ou, no caso de pagamento integral, a Clinica deverá devolver o valor apurado. Em qualquer caso, o Consorcio apontará as divergências justificadas nas faturas encaminhadas ao prestador. Não se considerará, para pagamento, no todo ou em parte, as faturas que não cumprirem as formalidades estipuladas.
✓ Se houver alguma pendência será encaminhada ao prestador por e-mail para possível correção no mês vigente ou para faturamento no mês subsequente;
✓ Finalizada a conferência da documentação, o consorcio encaminhará à ao prestador relatório dos serviços prestados para que, esta, encaminhe a Nota Fiscal no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data/hora do envio do relatório. A Nota Fiscal, contendo a discriminação dos serviços prestados, valor unitário, quantidade e valor total, será emitida em nome do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, inscrito no CNPJ 01.336.261/0001-40, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, Chapecó, Estado de Santa Catarina e acompanhada por ocasião de cada pagamento dos seguintes documentos: Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estes documentos deverão ter data de validade vigente e serem autênticos, impreterivelmente.
O desatendimento das obrigações estabelecidas nos itens anteriores, ensejará o retardamento do pagamento ficando pendente até o próximo pagamento.
✓ É elaborado um processo para cada prestador, no qual são anexados alguns documentos.
Os documentos necessários são:
• O relatório detalhado utilizado para conferencia;
• O relatório dos serviços prestados assinado pelo responsável pela conferencia juntamente com copia do e-mail enviado solicitando a nota fiscal;
✓ Após o recebimento da nota fiscal o processo vai para setor financeiro para realizar a mudança de status no sistema de faturamento impressão do relatório detalhado e para aguardar o pagamento;
✓ Envio mensal das requisições faturadas para o município consorciado, por ofício conforme RESOLUCAO 19/2018.
CIS-AMOSC, 22 de janeiro de 2022.
NORMATIZAÇÃO DA GUARDA DAS GUIAS CISAMOSC
- As guias do faturamento de consultas, exames, procedimentos ambulatorias e cirúrgicos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais serão devolvidos mensalmente para os municípios consorciados.
- Será encaminhado por meio de ofício para os secretários municipais de saúde os relatórios dos pedidos faturados. O relatório deve conter as seguintes informações: nome do paciente, número da guia, código e nome do procedimento realizado, data da realização e valor pago do procedimento pelo CISAMOSC.
- O responsável do município que vier buscar as guias faturadas deverá assinar com nome legível o oficio e rubricar todas as páginas do relatório.
- O prazo para retirada das guias é de 5 (CINCO) dias após aviso emitido e-mail e/ou ofício.
- A guarda dos documentos objeto dessa normativa, com o recebimento pelo representante do município e com sua assinatura no relatório, é transferida para o município.
- Deverá o município guardar os documentos pelo prazo legalmente previsto devendo dispor os documentos ao Consorcio quando solicitado.
NOTA TÉCNICA 01/2023
NORMAS TABELA CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SC
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CISAMOSC, por seu representante legal, nos termos dos incisos VIII e IX, art. 17, do Contrato de Consórcio público e, Considerando a publicação de nova tabela de valores, por meio da Resolução n. 14/2023 de 24 de abril de 2023, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de SC, que dispõe sobre serviços de saúde nas áreas de assistência e atendimento médico, em regime ambulatorial ou hospitalar, de auxiliares de diagnóstico e terapia, excluídos os serviços de urgência e emergência, aos usuários do sistema único de saúde – SUS. Considerando que os procedimentos com códigos SUS devem-se observar as normativas da TABELA SIGTAP, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas de regulamentação do Sistema Único de Saúde SUS. Considerando a necessidade de rever os processos de credenciamento da tabela de análises clínicas; Considerando a informação que vários prestadores de serviços laboratoriais estão firmando contratos diretos com os municípios com valores 100% SUS e que o SUS não admite cobrança de taxa de coleta, visto que este custo é inerente a realização do exame;
Art. 1º. Esta Nota Técnica serve de parâmetro para execução dos serviços, ficando as empresas credenciadas vinculadas aos editais de credenciamento e, contratos administrativos firmados com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de SC e substitui a nota técnica 01/2021.
Art. 2º. Ficam inclusas nos valores praticados as seguintes obrigações e condições:
I. EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS – Liberar as guias quantidades conforme TABELA SIGTAP e sempre verificando o número de peças enviadas para análise. Com relação a Coloração limita-se o número máximo de 4 vezes a liberação;
II. Nas consultas oftalmológicas, ficam inclusos no valor os exames de: refração, tonometria, biomicroscopia e fundoscopia, anamnese, inspeção, exame das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria;
III. Os retornos de pacientes as consultas de qualquer especialidade, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias. O paciente poderá retornar quantas vezes for necessário dentro dos 30 dias sem cobrança de nova consulta.
IV. Se a CONTRATADA não tiver espaço na agenda para atender este paciente dentro do prazo estabelecido no inciso anterior, a mesma deverá realizar o retorno em data posterior, sem incidência de cobrança de nova consulta.
V. Será considerado retorno de até 60 (sessenta) dias, sem incidência de novas cobranças, para avaliação, tratamento e diagnóstico de exames solicitados durante a consulta. Quando da solicitação de exames ao paciente o mesmo deverá retornar para avaliação em no máximo 3 (três) meses;
VI. A aplicação do anestésico, quando necessário, na realização dos exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada, em pacientes de Zero a 12 (doze) anos e, em pacientes que apresentarem algum tipo de deficiência, o prestador somente poderá realizar cobrança após expressa autorização do município;
VII. Os produtos relativos a lentes, para os procedimentos de facoemulsificação com implante lente intraocular dobrável e/ou rígida, estão inclusas no valor do complemento do procedimento;
VIII. No valor da colonoscopia estão inclusos: o procedimento e a coleta de material para biópsia;
IX. Nas consultas em cardiologia o eletrocardiograma lançado separado somente em casos de exame pré operário em outros casos estará vinculado a consulta.
Art. 3º. Em relação as cirurgias eletivas, são considerados prestadores de serviço das Cirurgias eletivas os Hospitais, sejam públicos, entidades privadas ou entidades filantrópicas.
§1º. São obrigações da pessoa jurídica credenciada:
I. Disponibilizar a todos os usuários consulta pré-operatória, o procedimento cirúrgico – exceto aquele em que o cirurgião julgar sem necessidade e/ou aos pacientes que deverão procurar um serviço de alta complexidade, e uma consulta pós-operatória;
II. Disponibilizar mensalmente vagas contratadas;
III. Monitorar o controle de vagas disponibilizadas;
IV. Disponibilizar atendimento de possíveis intercorrências pós-cirúrgicos;
V. Investigar todo e qualquer caso de infecção hospitalar, se houver, através da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
VI. Disponibilizar horário de visita;
VII. Permitir a presença de acompanhante aos pacientes menores de 18 anos e maiores de 60 anos e/ou se o paciente apresentar alguma necessidade especial;
VIII. Fornecer acomodações e alimentação dignas ao paciente e acompanhante;
IX. Oferecer ao usuário questionário de satisfação no atendimento.
X. Caso o cirurgião constate a ausência de necessidade de realização de cirurgia, ou o procedimento necessário for de alta complexidade, será cobrado pela pessoa jurídica credenciada apenas o valor da consulta.
§2º. Nas escleroterapias a média de procedimentos por membro para tratamento = 3 (uma media, o tratamento pode ser de uma aplicação, e eventualmente 4 ou mais, sendo que cada Guia dá direito a 3 aplicações, os retornos para tratamento das intercorrências – drenagem do hematoma, se houver está incluído no custo da Guia, não sendo necessário nova guia) - 1 guia CISAMOSC = TRATAMENTO.
OBS: Se for necessário mais do que três procedimentos para fechamento de todas as varizes (pacientes com doença exuberante) será emitida nova guia conforme o número de sessões subsequentes, desde que devidamente justificado por escrito - Os custos dos materiais hospitalares utilizados e honorários de profissionais estão inclusos no valor do procedimento.
Art. 4º. Fica estipulado um número mínimo de 30 (tinta) consultas/atendimentos mensais, exclusivos a pacientes encaminhados via consórcio.
Parágrafo único. E empresa credenciada deverá disponibilizar agenda fixa mensal, exclusivo atendimentos pacientes CISAMOSC, disponibilizando quantidade mínima de atendimento disposto no caput deste artigo.
Art. 5º. É expressamente proibido a venda casada de exames.
§1º. Todas as empresas/clínicas credenciadas deverão seguir os protocolos do Sistema Único de Saúde SUS e o Protocolos do Consorcio. Não podendo adotar protocolos médicos internos que exigem realização de exame no ato da consulta.
§2º. Caso haja necessidade, deverá ser demostrado efetiva indispensabilidade de realização de novo exame no ato da consulta, mediante o estado de saúde do paciente e sua evolução no tratamento e o prestador somente poderá realizar cobrança após expressa autorização do município;
Art. 6º. O Consórcio reforça que a Taxa de coleta de exames foi excluída da tabela de análises clínicas na competência de maio de 2023 pois no âmbito do SUS a implantação e o funcionamento dos laboratórios clínicos deve se inserir em um processo de planejamento global do conjunto de ações e serviços de saúde, de forma coerente com o modelo assistencial adotado. O planejamento dos serviços de apoio diagnóstico deve ser orientado pelos princípios e diretrizes do SUS.
Art. 7º. Esta Nota Orientativa fica vinculada aos editais de credenciamento de números 03/2018; 04/2018; 01/2020; 02/2020; 01/2021; 02/2021e 01/2022 aos contratos administrativos de credenciamento firmados entre as empresas e Consórcio.
Chapecó, SC, 06 de julho de 2023
NOTA TÉCNICA
Assunto: Normas para Serviços de Atenção à Saúde Auditiva / Fornecimento de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI)
Considerando a Portaria MS/SAS nº 589, de 8 de outubro de 2004 que reorganiza o serviço da reabilitação auditiva e reorganiza a Tabela de Procedimentos do SIA/SUS;
Considerando a Deliberação 008/CIB/05 (SES/SC), de 22 de março de 2005 que aprova o Plano para a Organização da Rede de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Auditiva em Santa Catarina;
Considerando Portaria MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012 que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria MS/GM nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014 que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde;
Considerando Portaria nº 2.157, de 23 de dezembro de 2015 que altera os art. 8º e 24 da Portaria nº2.776/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação 042/CIB/17 de 23 de março de 2017 que aprova a revisão das Diretrizes para a Atenção a Saúde Auditiva em Santa Catarina; Revoga a Deliberação CIB/SC nº 460/2012 e seus anexos, e retifica a Deliberação CIB/SC nº 240/2015 quanto as Diretrizes e ao Encaminhamento ao Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva, e aprova os novos Termos de Compromisso para a Saúde Auditiva, a serem firmados com os Gestores e Prestadores deste Serviço; As Diretrizes do Serviço de Saúde Auditiva no Estado de Santa Catarina conforme Portaria GM/MS 793/12; Instrutivo de Avaliação para Nortear o Acesso à Saúde Auditiva na Atenção Básica e o incremento no teto dos Municípios Gestores dos Serviços para atendimento dos procedimentos de acompanhamento em Saúde Auditiva;
Considerando que o pleno atendimento à pessoa portadora de deficiência auditiva depende da qualificação dos processos de avaliação diagnóstica, tratamento clínico, seleção, adaptação e fornecimento de aparelhos de amplificação sonora individual, assim como acompanhamentos e terapia fonoaudiológica, informa-se que:
Para o credenciamento nos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva / Fornecimento de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) os prestadores interessados deverão observar as Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina descritas no Manual da Secretaria de Estado da Saúde - SC em anexo, no intuito de oferecer um processo de
reabilitação que garanta desde a seleção e adaptação do tipo e características tecnológicas do AASI adequados às características audiológicas e necessidades acústicas do indivíduo, o acompanhamento periódico com monitoramento audiológico da perda auditiva e da amplificação e orientação e treino do manuseio do AASI, até a terapia fonoaudiológica para o desenvolvimento das habilidades auditivas e de linguagem do usuário.
O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva deve possuir prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento; informações completas do quadro clínico e sua evolução, escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Laudos e resultado dos exames de diagnósticos quando realizados no Serviço. Os prontuários deverão estar disponibilizados aos Gestores Municipais e Gestores do CISAMOSC para o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria e o acompanhamento dos Serviços de Saúde Auditiva.
Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário: Identificação do paciente; Histórico Clínico; Avaliação Inicial de acordo com o protocolo estabelecido; Condutas terapêuticas incluindo a indicação do Aparelho Amplificação Sonora Individual (AASI); Descrição da seleção e adaptação do AASI, em formulário específico anexado ao prontuário contendo:
I. Dados pessoais do paciente;
II. Caracterização do problema auditivo;
III. Conduta;
IV. Dados do(s) aparelhos(s) auditivo(s) selecionado(s);
V. Resultados obtidos com o(s) aparelhos(s) auditivo(s) selecionado(s);
VI Acompanhamento.
Ainda:
Atentar-se aos demais itens do Manual Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina especificamente na:
Critérios de indicação do uso do AASI:
Crianças com perdas auditivas cuja média dos limiares de audibilidade encontra-se entre 20 dBNA e 30 dBNA (perdas auditivas mínimas);
Indivíduos com perdas auditivas unilaterais (desde que apresentem dificuldades de integração social e/ou profissional);
Indivíduos com perda auditiva flutuante bilateral (desde que tenham monitoramento médico e audiológico sistemático);
Indivíduos adultos com perda auditiva profunda bilateral pré-lingual, não oralizados (desde que apresentem, no mínimo, detecção de fala com amplificação); neuropsicomotores graves, sem adaptação anterior de AASI e sem uso de comunicação oral;
Indivíduos com alterações neurais ou retrococleares (após diagnóstico etiológico estabelecido);
Perda auditiva limitada a frequências acima de 3000 Hz.
Intolerância a amplificação devido a desconforto acústico intenso, tendo sido esgotadas as possibilidades de ajustes da saída do AASI;
Anacusia unilateral com audição normal no ouvido contralateral.
II - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
Critérios para avaliação diagnóstica
No que se refere à avaliação diagnóstica e indicação do uso de AASI, deve-se considerar:
Usuários de até três anos de idade:
1. Avaliação otorrinolaringológica;
2. Avaliação audiológica:
3. Anamnese fonoaudiológica;
4. Audiometria de reforço visual (VRA) ou audiometria lúdica, realizada preferencialmente com
fones de inserção;
5. Imitanciometria;
6. Observação de respostas comportamentais a estímulos sonoros;
7. Emissões otoacústicas evocadas por transiente e produto de distorção;
8. Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) de curta e/ou média latência com
especificidade de frequência, quando houver perda auditiva
9. Medida da diferença entre o acoplador de 2,0 ml e a orelha real (RECD);
10. Avaliação da linguagem;
11. Testes de percepção da fala;
12. Questionários de avaliação do desempenho auditivo.
Usuários acima de três anos de idade:
Usuários acima de três anos de idade para o diagnóstico diferencial
A seleção do tipo de AASI, bem como as características eletroacústicas e tecnológicas destes dispositivos deverá ser baseada nas necessidades individuais do usuário, considerando aspectos norteadores, como o tipo, o grau e a configuração da perda auditiva; e ainda, as necessidades não auditivas e de comunicação do indivíduo. 4 . Molde auricular Os procedimentos para seleção do AASI devem ser realizados utilizando-se molde auricular adequado ao tipo de aparelho, necessidades acústicas e anatômicas do usuário. O molde auricular deve ser confeccionado individualmente de acordo com a anatomia da orelha do usuário, salvo em caso de adaptações abertas com oliva. Em crianças de até 24 (vinte e quatro) meses, o molde poderá ser renovado trimestralmente e a partir desta idade com intervalos semestrais. Em adultos o molde poderá ser renovado uma vez por ano. Exceções em que a periodicidade da renovação do molde pode variar:
5 . Seleção das características eletroacústicas
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IV- ACOMPANHAMENTO DOS USUÁRIOS DE AASI
- Avaliação Otorrinolaringológica;
- Avaliação Audiológica;
- Audiometria de Reforço Visual (VRA) após 5 meses de uso do AASI;
- Audiometria em campo livre com e sem AASI;
- Imitanciometria;
- Reposição de molde auricular;
- Verificação do desempenho eletroacústico do AASI;
- Medida da RECD;
- Verificação eletroacústica no acoplador 2,0 ml, utilizando a medida da RECD como fator de correção;
- Níveis mínimos de respostas em campo livre com e sem AASI;
- Protocolo de avaliação da função auditiva;
- Protocolo de avaliação do desenvolvimento de linguagem;
- Orientação e aconselhamento à família quanto ao manuseio e manutenção dos componentes do AASI e a conscientização da necessidade da terapia fonoaudiológica.
- Avaliação Otorrinolaringológica;
- Avaliação Audiológica;
- Audiometria tonal;
- Logoaudiometria (LDV, LRF, IRF);
- Imitanciometria;
- Reposição de molde auricular, micro tubos ou receptores no canal;
- Reposição de cápsula dos aparelhos intra canal e micro canal uma vez ao ano;
- Verificação do desempenho eletroacústico do AASI;
- Medidas com microfone sonda;
- Protocolo de avaliação da função auditiva;
- Protocolo de avaliação do desenvolvimento de linguagem;
- Orientação e aconselhamento à família quanto ao manuseio e manutenção dos componentes do AASI e conscientização da necessidade da terapia fonoaudiológica.
VI - TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA
Idoso: mínimo de seis sessões de terapia fonoaudiológica, de 30 a 45 minutos, sendo atendimento individual ou em grupo de acordo com a avaliação da equipe do serviço. Sugere-se o atendimento semanal.
- A avaliação, seleção, adaptação, incluindo as orientações de uso e manuseio do AASI deverão ser realizados exclusivamente pelos profissionais cadastrados no CNES do prestador do Serviço de Saúde Auditiva.
- Após o término da quantidade indicada de sessões de terapia fonoaudiológica realizada pelo fonoaudiólogo do Serviço de Saúde Auditiva, o usuário poderá ser contra referenciado para continuidade da referida terapia na Secretaria de Saúde de seu Município.
I - INDICAÇÃO
Classe I
Adultos com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, superior a 40 dB NA;
Crianças (até 15 anos incompletos) com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, superior a 30 dBNA.
Classe II
Classe III
-
Avaliação otorrinolaringológica;
-
Avaliação audiológica;
Audiometria tonal limiar (via aérea e via óssea); Audiometria de reforço visual - VRA (via aérea e via óssea);
Audiometria em campo livre com pesquisa do ganho funcional;
-
Anamnese fonoaudiológica;
-
Audiometria tonal limiar ou audiometria condicionada por via aérea e via óssea;
-
Logoaudiometria (LDV, LRF, IRF);
-
Imitanciometria;
-
Pesquisa do nível de desconforto para tom puro e fala.
-
Avaliação da linguagem;
-
Testes de percepção da fala;
-
Questionários de avaliação do desempenho auditivo.
Para o diagnóstico diferencial neste grupo populacional, devem-se acrescentar os seguintes exames:
-
Emissões otoacústicas transiente e/ou produto de distorção;
-
Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) de curta, média e/ou longa latência.
III - SELEÇÃO E ADAPTAÇÃO DO AASI
Critérios para Seleção e Adaptação de AASI
No processo de seleção e adaptação de AASI devem-se considerar os seguintes critérios para escolha desse:
1 . Tipo de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI)
A seleção do tipo de AASI, bem como as características eletroacústicas e tecnológicas destes dispositivos deverá ser baseada nas necessidades individuais do usuário, considerando aspectos norteadores, como o tipo, o grau e a configuração da perda auditiva; e ainda, as necessidades não auditivas e de comunicação do indivíduo.
Para crianças até três anos de idade: o tipo de aparelho deve ser flexível, possibilitando ajustes finos adicionais, necessários na medida em que se obtenha uma caracterização mais acurada do status auditivo e da percepção de fala da criança.
Para crianças até oito anos de idade: indicação preferencialmente de aparelho auditivo retro auricular. Para crianças e adolescentes é obrigatório o uso de AASI que apresentem entrada direta de áudio.
2 . Adaptação via óssea
A adaptação de AASI de condução óssea procede nos seguintes casos:
-
-
Indivíduos cujas condições anatômicas e/ou fisiológicas da orelha externa e/ou orelha média impossibilitam a utilização de AASI de condução aérea.
-
Indivíduos que apresentam perdas auditivas com presença de grande diferencial aéreo/ósseo, quando não for possível atingir a quantidade de ganho e saída prescritos via utilização de AASI de condução aérea.
-
Adaptação unilateral x bilateral
-
3 . Adaptação unilateral x bilateral
É preferencial a indicação bilateral. A adaptação de AASI unilateral procede nos seguintes casos:
-
Adulto com perda auditiva assimétrica quando um dos lados é anacúsico; Perda auditiva bilateral, quando as condições anatômicas e/ou fisiológicas da orelha externa e/ou orelha média impossibilitarem a utilização de AASI de condução aérea bilateral e questões de conforto impossibilitar o uso de AASI de condução óssea;
-
Opção do usuário após experiência bilateral.
IMPORTANTE
Disponibilizar no mínimo cinco conjuntos de modelos de AASI adequados aos diferentes graus e tipos de perda auditiva para testes de seleção.
Será obrigatório o preenchimento pelos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva do Formulário de Seleção e Adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) que deverá ser anexado ao prontuário do paciente.
As empresas fornecedoras de próteses auditivas deverão arquivar no prontuário médico do paciente documento que especifique o tipo de aparelho dispensado, bem como documento que estabelece o prazo de garantia dos aparelhos de amplificação sonora individual.
Recomenda-se que o percentual de prescrição e fornecimento pelos Serviços de Reabilitação Auditiva das diferentes classes de tecnologia de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) seja de:
-
Tipo A: 50%
-
Tipo B: 35%
-
Tipo C: 15%
O Prestador do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva é responsável pelo acompanhamento periódico dos usuários de AASI, monitorando a perda auditiva e a efetividade do uso desse tipo de tecnologia assistiva.
Usuários de AASI de até três anos de idade devem ser acompanhados até quatro vezes/ano, por meio de:
Usuários de AASI maiores de três anos devem ser acompanhados até duas vezes/ano, por meio de:
V - REPOSIÇÃO
Critérios para Reposição de AASI
-
-
Perda auditiva progressiva comprovada, quando não houver possibilidade de regulagem do AASI anteriormente adaptado;
-
Perda, furto ou roubo devidamente comprovado com Boletim de Ocorrência policial (BO).
-
Falha técnica do funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI, findo o prazo de garantia de fábrica do AASI, não havendo possibilidade de manutenção e mediante relatório da assistência técnica, devidamente validado pelo responsável técnico do serviço de assistência técnica. Nos casos de falha técnica do funcionamento do AASI, descrito acima, os orçamentos serão considerados como reposição, somente aqueles no valor acima de 60% do valor do aparelho Tipo
-
A. O relatório de orçamento da assistência técnica deverá ser o original, em papel timbrado da empresa que o forneceu, com CNPJ, carimbo, nome e assinatura do técnico responsável, bem como a discriminação do valor dos componentes a serem repostos e da mão de obra, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços, conforme o Art. 40 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Os estabelecimentos de saúde com serviço de atenção à saúde auditiva na média e na alta complexidade devem realizar e garantir as terapias fonoaudiológica individual em crianças e Terapia fonoaudiológica individual em adultos.
-
Criança (0 a 12 anos): mínimo de 16 sessões de terapia fonoaudiológica, de 30 a 45 minutos, sendo atendimento individual ou em grupo de acordo com a avaliação da equipe do serviço. Sugere-se o atendimento semanal.
-
Adolescente (a partir de 13 anos) e adulto: mínimo de quatro sessões de terapia fonoaudiológica, de 30 a 45 minutos, sendo atendimento individual ou em grupo de acordo com a avaliação da equipe do serviço. Sugere-se o atendimento semanal.
O Prestador de Serviço deverá apresentar o Controle de Frequência Individual - Documento destinado a comprovar, por meio da assinatura do paciente ou seu responsável, a realização do procedimento de terapia fonoaudiológica A avaliação e o processo de reabilitação em relação aos aspectos auditivos e de linguagem devem ser registrados no prontuário do usuário informando sobre sua evolução.
Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó, 16 de fevereiro de 2024.
NOTA TÉCNICA
FATURAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ANATOMOPATOLÓGICOS PELO CISAMOSC
Os procedimentos anatomopatológicos a serem faturados pelos Prestadores credenciados pelo CISAMOSC devem seguir as seguintes regras:
-
É obrigatório informar o atributo complementar CID dos resultados dos laudos anatomopatológicos, de acordo com a PORTARIA SAS Nº 643, DE 17-05-2018 para fins de faturamento;
-
Em casos de diagnósticos POSITIVOS PARA MALIGNIDADE, é obrigatório informar o CID-O (oncológico) respectivo do laudo anatomopatológico;
-
Além disso, nos casos SISCAN, é obrigatório o registro do resultado pelos códigos abaixo:
-
02.03.02.008-1 – Exame Anatomopatológico Do Colo Uterino – Biopsia;
-
02.03.02.002-2 – Exame Anatomopatológico Do Colo Uterino – Peca Cirúrgica;
-
02.03.02.006-5 – Exame Anatomopatológico De Mama – Biopsia;
-
02.03.02.007-3 – Exame Anatomopatológico De Mama – Peca Cirúrgica.
FATURAMENTO DOS OS EXAMES ANATOMOPATOLÓGICO GERAL – Código 02.03.02.003-0: A contagem de procedimentos é realizada por sítio anatômico analisado, quadrantes e margens cirúrgicas quando couber.
A DELIBERAÇÃO 182/CIB/2021 de 24 de agosto de 2021 aprovou os critérios quanto à cobrança dos precedimentos de anatomia patológica (peças de anatomopatológico) com a seguinte orientação:
O princípio da cobrança envolve a adequada contagem de procedimentos para cada paciente. Diante disso, considera-se o Parecer 143/2017 da Sociedade Brasileira de Patologia (Cobrança de peças cirúrgicas simples e complexas pelo SUS), que orienta que os laboratórios sigam a mesma lógica de amostragem que se segue para quaisquer pacientes, e que desta mesma forma se siga a lógica de faturamento, que de maneira sucinta se traduz em um código de cobrança para cada região anatômica/ topografia e para cada procedimento realizado.
Exemplo:
Um fuso cutâneo oncológico há que se examinar o tumor, e suas margens cirúrgicas. Como dito acima, se deve faturar um código para cada região amostrada (uma cobrança para o tumor, uma para a margem profunda, uma para as margens do menor eixo e uma para margens do maior eixo, totalizando 4 registros de cobrança).
• Uma setorectomia (ou quadrantectomia de mama), é uma peça cirúrgica oncológica radical, em que se deve analisar o tumor, parênquima não tumoral e todas as suas seis margens (superior, inferior, lateral, medial, anterior e posterior) totalizando 7 cobranças de faturamento.
• Uma histerectomia simples por leiomioma por exemplo, uma cobrança pelo colo e outra pelo corpo uterino.
PEÇAS CIRÚRGICAS PARA O EXAME ANATOMOPATOLÓGICO:
PEÇAS CIRÚRGICAS SIMPLES
São espécimes resultantes de intervenções cirúrgicas de pequeno porte. Incluem exemplos de Peças cirúrgicas simples: exérese de cistos, pólipos não pele, linfonodo isolado(exceto esvaziamento) ressecções cutâneas (exceto para melanoma e ressecções maiores que 3 cm) e lesões subcutâneas (lipoma, histerectomia simples, ressecção de baço, apêndice cecal, vesícula biliar, mamilos hemorroidários, nódulo prostático e tecido mamário de mamoplastia redutora, ginecomastia, ovário, tuba uterina, saco herniário, testículo não neoplásico, segmento ósseos, exérese de pele com ou sem marcação de fio, dentre outros.
PEÇAS CIRÚRGICAS COMPLEXAS
São espécimes resultantes de intervenções cirúrgicas de médio e grande porte e peças oncológicas. Citam as cirurgias radicais como amputação peniana, colectomia, enterectomia, esofagectomia, gastrectomia, esvaziamento linfonodal em monobloco, exenteração de globo ocular, histerectomia radical por neoplasia maligna, conização, mastectomia e setores de mama, nefrectomia, orquiectomia por neoplasias, pneumectomia ou lobectomia pulmonar, prostatectomia, mastectomia e quadrantectomia mamária, retossigmoidectomia, hepatectomia, tireoidectomia ou lobectomia tireoideana, vulvectomia, ressecções cutâneas ampliadas, fetos, entre outros.
Os procedimentos de anatomopatológico, serão remunerados de acordo com os valores estabelecidos no contrato vigente com respectivos códigos, e na Quantidade de GUIAS CISAMOSC, conforme tabela abaixo:
NOME DO PROCEDIMENTO | CÓDIGO | QUANTIDADE |
EXAME CITOPATOLÓGICO HORMONAL SERIADO (MÍNIMO TRÊS COLETAS) | 02.03.01.002-7 | MÁXIMO DE GUIA 01 POR PACIENTE
|
EXAME CITOPATOLÓGICO CÉRVICOVAGINAL (Rastreamento Mulheres entre 25 a 64 anos) | 02.03.01.008-6
| MÁXIMO DE GUIA 01 POR PACIENTE |
EXAME CITOPATOLÓGICO CÉRVICOVAGINAL/MICROFLORA (Rotina Mulheres em outra faixa etária) | 02.03.01.001-9 | MÁXIMO DE GUIA 01 POR PACIENTE Preencher formulário SISCAN |
IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 02.03.02.004-9 | MÁXIMO GUIA – 06 POR PACIENTE 01 exame por marcador /anticorpo Obrigatório no Laudo a descrição dos marcadores analisados bem como o seu resultado |
EXAME ANATOMOPATOLÓGICO DO COLO UTERINO POLIPOS E BIOPSIA – PEÇA CIRÚRGICA | 02.03.02.008-5 | MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE |
EXAME ANATOMOPATOLÓGICO DE MAMA – BIOPSIA | 02.03.02.006-5 | MÁXIMO 02 GUIAS POR PACIENTE se ambas as mamas ou até 02 nódulos. Preencher o SISCAN para cada nódulo. |
EXAME DE CITOPATOLOGIA – (EXCETO CÉRVICO VAGINAL E DE MAMAS) – PAAF (ATE 5 FRAGMENTOS ) | 02.03.01.003-5 | SEM MÁXIMO sendo 01 exame até 5 fragmentos |
EXAME CITOPATOLÓGICO DE MAMA – PAAF DE MAMA | 02.03.01.004-3 | MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE Até 02 exames (mama direita e/ou esquerda) Preencher o formulário SISCAN para o nódulo. |
EXAME CITOPATOLÓGICO DE MAMA | 2.03.01.004-3 | 01 GUIA (exame) por região /nódulo analisado. Deverá ser preenchido e registrado um formulário SISCAN para cada região/nódulo. |
EXAME ANATOMOPATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO/ PARAFINA POR PECA CIRÚRGICA OU BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA): ANÁLISE DAS BIÓPSIAS: |
02.03.02003-0 |
REGRA GERAL:
MÁXIMO DE 08 GUIA POR PACIENTE |
1.Biopsia de Próstata (Prostatectomia Simples) e Nódulo Testículo/Próstata (Nódulo Isolado) |
|
MÁXIMO DE GUIA 04 POR PACIENTE |
2. Biopsia de Próstata (Prostatectomia Radical) e Nódulo Testículo/Próstata - |
|
MÁXIMO DE GUIA 06 POR PACIENTE 6 exames (ápice esquerdo, ápice direito, meio esquerdo, base direito base esquerdo). Biópsia sextante de próstata |
3. Biopsia de Vesícula, Apêndice, |
|
02 GUIA POR PACIENTE 01 exame |
4. Biópsia Hepática |
|
01 GUIA POR PACIENTE 01 exame 03 exames colorações especiais (Perls, Tricômico de Masson e Retículo) |
5. Segmento Ósseo, Cornetos Nasais, Tonsilas, |
|
MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE |
6. Mamilos Hemorroidários |
|
MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE |
7. Ovário, Cisto Ovariano, |
|
MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE |
8. Restos ovulares |
|
MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE |
9.Tuba Uterina Isolada |
|
MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE |
10.Tubas uterinas |
|
MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE 2 exames |
11. Biópsia Gástrica (Estomago) |
|
MÁXIMO DE GUIA 03 POR PACIENTE 03 exames por região anatômica histologicamente diferentes do estômago (fundo e/ou corpo e ou antro) + 01 exame por coloração especial por região |
12.Esôfago/ Duodeno/ Polipectomia e Outros |
|
MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE |
13. PEÇAS SIMPLES Nódulos Benignos Isolados (Lipoma, Cisto, Linfonódulo, Outros Nódulos Benignos) |
02.03.02.003-0 |
MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE |
EXAME ANATOMOPATOLÓGICO PARA PEÇAS COMPLEXAS REGRA GERAL: Por sítio anatômico analisado, quadrantes e margens cirúrgicas quando couber
|
|
MÁXIMO DE 08 GUIA POR PACIENTE 01 exame por área 01 exame por margem 01 exame por tumor/lesão 01 exame por linfonodo sentinela/palpável 01 exame por anexo 01 exame a cada 06 linfonodos 01 exame por coloração especial, se necessário. |
PEÇAS COMPLEXAS: ESPECIFICAÇÕES: ANÁLISE DA BIÓPSIA DE COLO UTERINO |
|
MÁXIMO DE GUIA 04 POR PACIENTE Até 04 exames, um para cada quadrante |
PEÇAS COMPLEXAS HISTERECTOMIA SIMPLES (ÚTERO +Colo) |
02.03.02.002-2 |
MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE Por sítio anatômico analisado, quadrantes e margens cirúrgicas quando couber:1 guia por peça 1 exame por área: Corpo e Colo |
PEÇAS COMPLEXAS: HISTERECTOMIA TOTAL (Útero + Colo Uterino + Tubas Uterinas + Ovários) |
|
MÁXIMO DE GUIA 06 POR PACIENTE Por sítio anatômico analisado, quadrantes e margens cirúrgicas quando couber: 01 exame por área: Corpo e Colo 01 exame por anexo/adicionais tubas uterinas (até 02 exames) Ovários até 02 exames) 01 procedimento por coloração, se necessário |
PEÇAS COMPLEXAS: HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (CIRURGIA DE WETHAIN MEIGS) |
|
MÁXIMO DE GUIA 08 POR PACIENTE Por sítio anatômico analisado, quadrantes e margens cirúrgicas quando couber: 01 exame por área: Corpo e Colo 01 exame por anexo/adicionais tubas uterinas (até 02 exames) Ovários até 02 exames) 01 procedimento por coloração, se necessário Paramétrios D e E, Margem vaginal, linfonodos, líquido ascítico.
|
PEÇAS COMPLEXAS TESTÍCULO |
|
MÁXIMO DE GUIA 04 POR PACIENTE 01 exame por lesão 01 exame por margem: radical/periférica Margem de cordão 01 exame por anexo/adicionais: epidídimo; túnica vaginal; túnica albugínea, tecidos moles do hilo e cordão espermático. Rete testis, Parênquima testicular adjacente 01 exame por coloração especial, se necessário |
PEÇAS COMPLEXAS RETOSSIGMOIDE/CÓLON ESQUERDO
CÓLON (ÍLEO COLECTOMIA) |
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MÁXIMO DE GUIA 08 POR PACIENTE 01 exame por área/por tumor 01 exame por margem (proximal, distal, radial) 01 exame por outras lesões 01 exame por anexo/adicionais anel retal, mesocólon, mesentério (gordura periretal/subserosa) 01 exame a cada 6 linfonodos 01 exame por coloração, se necessário
MÁXIMO DE GUIA 08 POR PACIENTE 1 exame por área/por tumor 01 exame por margem (proximal, distal, radial) 01 exame por outras lesões 01 exame por anexo/adicionais, íleo terminal; mesocólon; apêndice cecal; mesentério (gordura periretal/subserosa) 01 exame a cada 6 linfonodos 01 exame por coloração, se necessário |
PEÇAS COMPLEXAS ESTÔMAGO: |
|
01 exame por lesão/tumor 01 exame adicional (Esôfago, Grande epíplon ( gordura) duodeno 01 exame por margens cirúrgica 01 exame a cada 6 linfonodos 01 exame por coloração especial, se necessário |
PEÇAS COMPLEXAS MAMA /SETOR DA MAMA
|
02.03.02.007-3 |
PELA CIB 182/2021 MÁXIMO DE GUIA 07 POR PACIENTE
Regra Geral: 01 exame por sítio anatômico analisado: Quadrantes e margens cirúrgicas quando couber CONGELAÇÃO: 01 exame por material + 01 exame por margem avaliada PARAFINA: 01 Exame por Nódulos/Tumor São 06 margens: 01 exame para margem anterior 01 exame para margem posterior 01 exame para margem medial 01 exame para margem lateral 01 exame para margem superior 01 exame para margem inferior Outros achados: 01 exame de parênquima01 exame de pele 01 exame de mamilo 01 exame de ductos 01 exame de linfonodo sentinela 01 exame a cada 06 linfonodos 01 exame por coloração especial, se necessário. |
PEÇAS COMPLEXAS: MAMA / MASTECTOMIA |
|
CONGELAÇÃO: 01 exame por material + 01 exame por margem avaliada 01 parafina PARAFINA: 01 Exame por Nódulos/Tumor São 05 margens:01 exame para margem posterior 01 exame para margem medial 01 exame para margem lateral 01 exame para margem superior 01 exame para margem inferior Outros achados: 01 exame de parênquima 01 exame de pele 01 exame de mamilo 01 exame de ductos 01 exame de linfonodo sentinela/palpável 01 exame a cada 06 linfonodos 01 exame por coloração especial, se necessário. |
PEÇA TIREÓIDE (MAPEADA) |
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01 exame por tumor (se tiver) Cada lobo conta com 03 exames: 01 terço superior, 01 terço inferior, 01 terço médio 01 exame Istmo 01 exame Paratireoide (se vier) 01 exame por margem – até duas margens cirúrgicas 01 exame por coloração especial, se necessário. |
RESSECÇÃO PELE – MAIOR QUE 1 CM² - |
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MÁXIMO DE GUIA 03 POR PACIENTE (com avaliação de tumor, margens lateral e profunda) |
RESSECÇÃO PELE – ATÉ 1 CM² |
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MÁXIMO DE GUIA 02 POR PACIENTE |
BIÓPSIA DE PELE SIMPLES |
|
MÁXIMO DE GUIA 01 POR PACIENTE 1 exame por lesão por topografias/por frasco |
RTU PRÓSTATA/BEXIGA/OUTROS |
|
MÁXIMO DE GUIA 01 POR PACIENTE |
DEMAIS PEÇAS CIRÚRGICAS, NÃO LISTADAS ACIMA - |
|
MÁXIMO DE GUIA 01 POR PACIENTE |
DETERMINAÇÃO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS Determinação de Receptores Hormonais em Câncer de Mama: Método Histoquímico |
02.03.02.001-4 |
MÁXIMO DE 02 GUIAS POR PACIENTE se: Receptores de estrogênio (RE), e Receptores de progesterona (RP) |
COLORAÇÃO ESPECIAL POR PEÇA |
90.01.01.111-0 |
01 GUIA POR PACIENTE por peça |
ATO DE COLETA DE PAAF DE ÓRGÃO OU ESTRUTURAS SUPERFICIAIS COM DESLOCAMENTO DO PATOLOGISTA |
90.01.01.105-0 |
01 GUIA POR PACIENTE por Coleta |
BIOPSIAS
|
CÓDIGOS |
ATÉ 4 NÓDULOS |
BIOPSIA DE PRÓSTATA GUIADA POR ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA RETAL |
90.01.01.140-0 |
01 GUIA POR PACIENTE |
PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA (PAAF) |
02.01.01.058-5 |
01 GUIA POR PACIENTE sendo no máximo 02 guias se ambas as mamas |
PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA (CORE BIOPSIA)No mínimo 4 fragmentos |
02.01.01.060-7 |
01 GUIA POR PACIENTE sendo no máximo 02 guias se ambas as mamas |
BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA/CEU ABERTO) |
02.01.01.026-7 |
01 GUIA POR PACIENTE por lesão |
BIOPSIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR TMC/ ULTRASSOM. /RNM/ RX |
02.01.01.054-2 |
01 GUIA POR PACIENTE |
BIOPSIA DE PARÊNQUIMA HEPÁTICO GUIADA POR ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR |
90.01.01.139-0 |
01 GUIA POR PACIENTE |
BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE – PAAF (VÁRIAS LÂMINAS) |
02.01.01.047-0 |
01 GUIA POR PACIENTE |
SEDAÇÃO PARA BIOPSIA |
90.01.01.226-0 |
01 GUIA POR PACIENTE |
Chapecó, 18 de Março de 2024.