SEJA UM CREDENCIADO

Venha fazer parte deste consórcio!
Conheça as regras e documentação necessária para seu credenciamento.

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, DECLARAÇÃO UNIFICADA E REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

A empresa interessada em participar do credenciamento deverá realizar o cadastramento da empresa, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Rang Tecnologia, por intermédio do endereço eletrônico https://rangconsorcio.com.br/login.

Para ter acesso ao sistema eletrônico a empresa interessada deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Rang Tecnologia, onde também deverá se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.

O interessado deverá anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site https://rangconsorcio.com.br/login, os seguintes documentos:

 DOCUMENTOS DA EMPRESA INTERESSADA

1.           Ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social, em vigor e devidamente registrados nos órgãos competentes e Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social.

2.           Comprovante válido de identificação (RG e CPF ou CNH) do representante legal da interessada;

3.           Declaração Unificada de Cumprimento ao Edital, conforme ANEXO V, em formato PDF, assinada com o certificado digital do representante legal da empresa;

4.           Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

5.           Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal – CND Federal;

6.           Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual – CND Estadual;

7.           Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal – CND Municipal;

8.           Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS:

9.           Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista.

10.        Certidão Negativa de Pedido de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante.

11.        As entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, deverão apresentar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), para entidades beneficentes de assistência social.

12.        Os interessados que sejam optantes pelo SIMPLES NACIONAL, deverão apresentar Comprovante de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, caso seja optante.

13.        Licença Sanitária vigente emitida pela Vigilância Sanitária de domicílio ou documento expedido pela Autoridade pública competente que o isente;

14.        Alvará de Funcionamento do estabelecimento em nome da interessada no credenciamento, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do presente edital;

15.        Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizado;

16.        A apresentação dos itens 12 e 13 estará dispensada, quando o serviço for executado no Centro de Especialidades Médicas Regional – CREMER CISAMOSC;

17.        Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica (CIE) junto ao respectivo Conselho de Classe, conforme área de atuação;

18       Para ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, comprovação de habilitação do serviço de média e alta complexidade junto ao Ministério da Saúde, por meio de habilitação no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e/ou a publicação da habilitação do serviço no Diário Oficial da União.

19.        Tratando-se de credenciamento de laboratórios de análises clínicas, a interessada deverá apresentar o contrato ou convênio de controle de qualidade (SBAC/SPC/OUTROS) e a Certidão de Regularidade, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia;

a) Para credenciamento de Posto de Coleta, este deverá apresentar a documentação do Laboratório Clínico que executará as análises clinicas, conforme segue:

I – Alvará Sanitário;

II - Alvará de Localização e Funcionamento;

III - Contrato Social do Laboratório;

IV- Cartão CNPJ;

V- Contrato particular de prestação de serviços entre o Posto de Coleta e Laboratório;

VI - Contrato ou convênio de controle de qualidade (SBAC/SPC/OUTROS) e a Certidão de Regularidade, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia;

 

 DOCUMENTOS DO PROFISSIONAL QUE EXECUTARÁ OS SERVIÇOS

 

a)           Documento válido de identificação do profissional (RG e CPF ou CNH).

b)           Comprovante de inscrição do profissional no Conselho Regional da Categoria do local onde prestará o serviço;

c)           Diplomas e/ou certificados de curso superior e especializações inerentes à área de atuação.

d)          Certificado de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais que executarão os procedimentos, em conformidade com a SIGTAP, vinculada no local de prestação dos serviços.

e)           Comprovante de residência atualizado.

f)            Comprovação do cadastro dos profissionais junto ao CNES Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, emitido no site https://cnes.datasus.gov.br.

g)           Fichas nº 20 e 21 do CNES (ANEXO X) do edital, devidamente preenchidas e assinadas pelo profissional ;

 

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Após a HABILITAÇÃO da empresa e dos profissionais, pelo Consórcio, a interessada deverá enviar o requerimento de credenciamento.

1.2.           O requerimento para credenciamento deverá ser preenchido eletronicamente, selecionando os lotes e itens dos serviços a serem prestados, conforme modelo constante no ANEXO IV, e assinado de forma digital/eletrônica, por certificado ICP Brasil ou através do próprio sistema utilizado para credenciamento, pelo seu representante legal ou procurador.

1.3.           No Requerimento para Inscrição ao Credenciamento Público o interessado deverá utilizar os códigos e os descritivos dos procedimentos, exames, consultas e terapias, vinculando os profissionais que irão executá-los.

1.4.           No Requerimento deverá ser informada a capacidade mínima de demanda mensal, sendo exigido, no mínimo, 50 (cinquenta) atendimentos para cada procedimento/exame/consulta credenciado.

 

PRAZOS DO CREDENCIAMENTO

O Consórcio tem o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento de TODOS os documentos, para análise do pedido de credenciamento e conclusão do processo de contratação, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada da Comissão Especial de Credenciamento;

O interessado em se credenciar deverá enviar ao Consórcio TODOS os documentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o protocolo, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação, sob pena de cancelamento do requerimento;

O Contrato de prestação de serviços será formalizado de acordo com as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e minuta do contrato, sendo encaminhado para assinatura da CONTRATADA e devendo retornar no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do seu recebimento, salvo pedido de prorrogação apresentado nesse prazo, devidamente justificado, e acolhido pela Comissão Especial de Credenciamento.

A assinatura do contrato deverá ser realizada exclusivamente na forma eletrônica, por intermédio de Certificado digital ou assinatura validada no próprio sistema de processamento dos credenciamentos, do titular da empresa ou procurador devidamente constituído, dispensada a entrega do contrato impresso.

 

Caberá ao interessado no credenciamento acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a fase de credenciamento até a assinatura do contrato.

Anexos necessários para o credenciamento

Normativas

NORMATIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL

Previsão legal: prejulgado 2055 TCE/SC; Portarias 1034 e 1606 do Ministério da Saúde; Art. 25 Lei 8.666.

Conceito: Credenciamento é sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, com preço pré-estabelecido, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados.

1) Solicitação de credenciamento junto ao consórcio indicando para qual edital se habilita – Edital 03/2018 Edital 04/2018;

2) Entrega de documentos em conformidade com o respectivo Edital de Credenciamento;

3) Análise prévia (triagem) dos documentos pela Comissão de Credenciamento;

4) Encaminhamento para a Assessoria Jurídica para análise;

5) Avaliação minuciosa dos documentos e verificação se constam todos os itens exigidos conforme o edital pela Assessoria Jurídica;

6) Caso a documentação não contemple o Edital, a Assessoria Jurídica confecciona um parecer a comissão e ao pretenso prestador de serviços, fundamentando o indeferimento do credenciamento, solicitando documentos complementares e/ou válidos;

7) Se todos os documentos estiverem corretos, se posiciona favoravelmente deferindo o credenciamento;

8) Retorna à Comissão que elabora o contrato de credenciamento e remete para assinatura das partes e publicação;

9) Após assinatura e publicação está o prestador de serviços credenciado.

10) Etapas subsequentes: treinamento, liberação no sistema, atendimentos e outros.

CISAMOSC, 31 de outubro de 2018.

NORMATIZAÇÃO DO FATURAMENTO MENSAL CIS-AMOSC

O setor de Auditoria/Faturamento também atende diariamente os prestadores de serviços credenciados ao Consorcio, através do recebimento de relatórios, guias de exames realizados, conferindo os dados contidos nos mesmos em comparação com a autorização do município (identificação do vpaciente, assinatura, tipo de exame, quantidade realizada, conformidade com a requisição médica, etc.), encaminha para empenho, autoriza a emissão da respectiva Nota Fiscal pelo credenciado, para posterior pagamento.
O setor prepara relatórios demonstrativos para contabilização do valor devido por competência, e por município, realizando lançamento dos valores faturados para cobrança dos municípios, acompanhando o controle dos pagamentos devidos às empresas credenciadas.
O setor atua no inventário de procedimentos por credenciado, conforme contrato, gera os arquivos para processamento do Boletim deProdução Ambulatorial - BPA mensal; fiscaliza a execução dos contratos de credenciamento apurando eventuais inconformidades com a legislação ou com o objeto do contrato e, ainda, avalia possibilidades de aprimoramento dos serviços prestados e da fiscalização dos mesmos.
A comprovação da execução dos serviços se dá mediante:
✓ Faturamento da requisição, por parte do credenciado, executada em sistema “on-line”, disponibilizado pelo CIS, por meio do código de barras impresso na requisição.
✓ Apresentação da Requisição emitida pelo município, a qual autoriza o seu atendimento devidamente assinada pelo paciente ou responsável devidamente identificado, e já faturada no sistema indicado pelo CIS, juntamente com a prescrição médica dos procedimentos (encaminhada pelo município, junto com a autorização).
✓ As requisições de autorização, deverão ser encaminhadas ao CIS, após o período de produção (1º à 30 ou 31 de cada mês), agrupado por município, em ordem alfabética, sempre com a requisição do CIS fixada na frente de todos os documentos adicionais.
✓ O CIS utilizará sistema informatizado para controle de requisições, autorizações e agendamentos dos serviços de saúde credenciados.
✓ Os atendimentos realizados por encaminhamento dos municípios consorciados não poderão ser referenciados para atendimento de forma particular ou solicitação de complementação de valores para procedimentos e/ou cirurgias.
✓ Toda necessidade de serviços complementares e/ou procedimentos e/ou cirurgias deverá ser encaminhado à secretaria de saúde do município consorciado para posterior encaminhamento do município devendo conter argumentação consistente, do ponto de vista técnico e este deverá estar assinado e carimbado pelo prestador de serviço;
✓ A “requisição”, utilizada pelo município como documento de autorização do paciente para execução do serviço no Credenciado, terá validade de 90 dias após a data de sua emissão, sendo automaticamente cancelado após este prazo caso não seja faturada pelo prestador de serviço.
✓ Após o atendimento do paciente, o Credenciado terá 03 dias para faturar a “requisição” do serviço executado, diretamente no sistema “on-line” disponibilizado pelo consorcio.
✓ Realizar a conferência das requisições dos pacientes. Em cada requisição deverá conter:
- guia autorizada pelo município, complementada com a descrição do procedimento realizado, a data do atendimento, a assinatura do paciente atendido e o carimbo e assinatura do profissional que realizou o atendimento/procedimento;
- guia contra referencia, devidamente preenchida, para os fins de regulação do município;
- pedido do profissional de saúde, sem rasuras, contendo o nome do paciente, a data e a assinatura do médico solicitante (anexada a guia);
- guias de Fisioterapia/ Psicoterapia/ Fonoaudiologia/ Nutrição deverão conter a data de cada sessão (não serão aceitas sessões datadas de feriado e aos domingos) e assinatura do paciente e também assinatura e carimbo do profissional responsável pelo atendimento;
- No caso dos códigos referentes a Serviços de Diagnose, será necessário LAUDO TECNICO, que deverá ser entregue ao usuário e o Consórcio reserva-se o direito de ter acesso aos mesmos nos consultórios médicos quando necessário em nível de auditoria. As guias do CIS-AMOSC destes exames deverão conter a data de realização do mesmo, a descrição do referido exame de forma legível e a assinatura do paciente para comprovação e também assinatura e carimbo do profissional responsável pelo atendimento;
- Nos exames laboratoriais deverá vir acompanhando a guia de solicitação do exame;
✓ Cabe ao prestador de serviço averiguar se as informações dos Protocolos de Confirmação do Pedido conferem com os encaminhamentos médicos: nome do paciente, procedimentos e quantidade de procedimentos realizados.
✓ Verificar se as requisições recebidas estão executadas corretamente no sistema de gerenciamento/faturamento;
✓ Poderá o CIS-AMOSC, após efetuar análise dos documentos de cobrança apresentados para pagamento, questionar os valores cobrados, deduzindo o valor da própria fatura ou, no caso de pagamento integral, a Clinica deverá devolver o valor apurado. Em qualquer caso, o Consorcio apontará as divergências justificadas nas faturas encaminhadas ao prestador. Não se considerará, para pagamento, no todo ou em parte, as faturas que não cumprirem as formalidades estipuladas.
✓ Se houver alguma pendência será encaminhada ao prestador por e-mail para possível correção no mês vigente ou para faturamento no mês subsequente;
✓ Finalizada a conferência da documentação, o consorcio encaminhará à ao prestador relatório dos serviços prestados para que, esta, encaminhe a Nota Fiscal no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data/hora do envio do relatório. A Nota Fiscal, contendo a discriminação dos serviços prestados, emitida em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, inscrito no CNPJ 01.336.261/0001-40, com sede na Rua Adolfo Konder, 33-D, Bairro Jardim Itália, Chapecó, Estado de Santa Catarina e acompanhada por ocasião de cada pagamento dos seguintes documentos: Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estes documentos deverão ter data de validade vigente e serem autênticos, impreterivelmente.
O desatendimento das obrigações estabelecidas nos itens anteriores, ensejará o retardamento do pagamento ficando pendente até o próximo pagamento.
✓ É elaborado um processo para cada prestador, no qual são anexados alguns documentos.
Os documentos necessários são:
• O relatório detalhado utilizado para conferencia;
• O relatório dos serviços prestados assinado pelo responsável pela conferencia juntamente com copia do e-mail enviado solicitando a nota fiscal;
✓ Após o recebimento da nota fiscal o processo vai para setor financeiro para realizar a mudança de status no sistema de faturamento impressão do relatório detalhado e para aguardar o pagamento;
✓ Envio mensal das requisições faturadas para o município consorciado, por ofício conforme RESOLUCAO 19/2018.

CIS-AMOSC, 22 de janeiro de 2022.

NORMATIZAÇÃO DA GUARDA DAS GUIAS CISAMOSC

- As guias do faturamento de consultas, exames, procedimentos ambulatorias e cirúrgicos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais serão devolvidos mensalmente para os municípios consorciados.
- Será encaminhado por meio de ofício para os secretários municipais de saúde os relatórios dos pedidos faturados. O relatório deve conter as seguintes informações: nome do paciente, número da guia, código e nome do procedimento realizado, data da realização e valor pago do procedimento pelo CISAMOSC.
- O responsável do município que vier buscar as guias faturadas deverá assinar com nome legível o oficio e rubricar todas as páginas do relatório.
- O prazo para retirada das guias é de 5 (CINCO) dias após aviso emitido e-mail e/ou ofício.
- A guarda dos documentos objeto dessa normativa, com o recebimento pelo representante do município e com sua assinatura no relatório, é transferida para o município.
- Deverá o município guardar os documentos pelo prazo legalmente previsto devendo dispor os documentos ao Consorcio quando solicitado.

NOTA TÉCNICA 01/2023

NORMAS TABELA CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SC

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CISAMOSC, por seu representante legal, nos termos dos incisos VIII e IX, art. 17, do Contrato de Consórcio público e, Considerando a publicação de nova tabela de valores, por meio da Resolução n. 14/2023 de 24 de abril de 2023, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de SC, que dispõe sobre serviços de saúde nas áreas de assistência e atendimento médico, em regime ambulatorial ou hospitalar, de auxiliares de diagnóstico e terapia, excluídos os serviços de urgência e emergência, aos usuários do sistema único de saúde – SUS. Considerando que os procedimentos com códigos SUS devem-se observar as normativas da TABELA SIGTAP, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas de regulamentação do Sistema Único de Saúde SUS. Considerando a necessidade de rever os processos de credenciamento da tabela de análises clínicas; Considerando a informação que vários prestadores de serviços laboratoriais estão firmando contratos diretos com os municípios com valores 100% SUS e que o SUS não admite cobrança de taxa de coleta, visto que este custo é inerente a realização do exame;

Art. 1º. Esta Nota Técnica serve de parâmetro para execução dos serviços, ficando as empresas credenciadas vinculadas aos editais de credenciamento e, contratos administrativos firmados com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de SC e substitui a nota técnica 01/2021.

Art. 2º. Ficam inclusas nos valores praticados as seguintes obrigações e condições:

I. EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS – Liberar as guias quantidades conforme TABELA SIGTAP e sempre verificando o número de peças enviadas para análise. Com relação a Coloração limita-se o número máximo de 4 vezes a liberação;

II. Nas consultas oftalmológicas, ficam inclusos no valor os exames de: refração, tonometria, biomicroscopia e fundoscopia, anamnese, inspeção, exame das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria;

III. Os retornos de pacientes as consultas de qualquer especialidade, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias. O paciente poderá retornar quantas vezes for necessário dentro dos 30 dias sem cobrança de nova consulta.

IV. Se a CONTRATADA não tiver espaço na agenda para atender este paciente dentro do prazo estabelecido no inciso anterior, a mesma deverá realizar o retorno em data posterior, sem incidência de cobrança de nova consulta.

V. Será considerado retorno de até 60 (sessenta) dias, sem incidência de novas cobranças, para avaliação, tratamento e diagnóstico de exames solicitados durante a consulta. Quando da solicitação de exames ao paciente o mesmo deverá retornar para avaliação em no máximo 3 (três) meses;

VI. A aplicação do anestésico, quando necessário, na realização dos exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada, em pacientes de Zero a 12 (doze) anos e, em pacientes que apresentarem algum tipo de deficiência, o prestador somente poderá realizar cobrança após expressa autorização do município;

VII. Os produtos relativos a lentes, para os procedimentos de facoemulsificação com implante lente intraocular dobrável e/ou rígida, estão inclusas no valor do complemento do procedimento;

VIII. No valor da colonoscopia estão inclusos: o procedimento e a coleta de material para biópsia;

IX. Nas consultas em cardiologia o eletrocardiograma lançado separado somente em casos de exame pré operário em outros casos estará vinculado a consulta.

Art. 3º. Em relação as cirurgias eletivas, são considerados prestadores de serviço das Cirurgias eletivas os Hospitais, sejam públicos, entidades privadas ou entidades filantrópicas.

§1º. São obrigações da pessoa jurídica credenciada:

I. Disponibilizar a todos os usuários consulta pré-operatória, o procedimento cirúrgico – exceto aquele em que o cirurgião julgar sem necessidade e/ou aos pacientes que deverão procurar um serviço de alta complexidade, e uma consulta pós-operatória;

II. Disponibilizar mensalmente vagas contratadas;

III. Monitorar o controle de vagas disponibilizadas;

IV. Disponibilizar atendimento de possíveis intercorrências pós-cirúrgicos;

V. Investigar todo e qualquer caso de infecção hospitalar, se houver, através da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

VI. Disponibilizar horário de visita;

VII. Permitir a presença de acompanhante aos pacientes menores de 18 anos e maiores de 60 anos e/ou se o paciente apresentar alguma necessidade especial;

VIII. Fornecer acomodações e alimentação dignas ao paciente e acompanhante;

IX. Oferecer ao usuário questionário de satisfação no atendimento.

X. Caso o cirurgião constate a ausência de necessidade de realização de cirurgia, ou o procedimento necessário for de alta complexidade, será cobrado pela pessoa jurídica credenciada apenas o valor da consulta.

§2º. Nas escleroterapias a média de procedimentos por membro para tratamento = 3 (uma media, o tratamento pode ser de uma aplicação, e eventualmente 4 ou mais, sendo que cada Guia dá direito a 3 aplicações, os retornos para tratamento das intercorrências – drenagem do hematoma, se houver está incluído no custo da Guia, não sendo necessário nova guia) - 1 guia CISAMOSC = TRATAMENTO.

OBS: Se for necessário mais do que três procedimentos para fechamento de todas as varizes (pacientes com doença exuberante) será emitida nova guia conforme o número de sessões subsequentes, desde que devidamente justificado por escrito - Os custos dos materiais hospitalares utilizados e honorários de profissionais estão inclusos no valor do procedimento.

Art. 4º. Fica estipulado um número mínimo de 30 (tinta) consultas/atendimentos mensais, exclusivos a pacientes encaminhados via consórcio.

Parágrafo único. E empresa credenciada deverá disponibilizar agenda fixa mensal, exclusivo atendimentos pacientes CISAMOSC, disponibilizando quantidade mínima de atendimento disposto no caput deste artigo.

Art. 5º. É expressamente proibido a venda casada de exames.

§1º. Todas as empresas/clínicas credenciadas deverão seguir os protocolos do Sistema Único de Saúde SUS e o Protocolos do Consorcio. Não podendo adotar protocolos médicos internos que exigem realização de exame no ato da consulta.

§2º. Caso haja necessidade, deverá ser demostrado efetiva indispensabilidade de realização de novo exame no ato da consulta, mediante o estado de saúde do paciente e sua evolução no tratamento e o prestador somente poderá realizar cobrança após expressa autorização do município;

Art. 6º. O Consórcio reforça que a Taxa de coleta de exames foi excluída da tabela de análises clínicas na competência de maio de 2023 pois no âmbito do SUS a implantação e o funcionamento dos laboratórios clínicos deve se inserir em um processo de planejamento global do conjunto de ações e serviços de saúde, de forma coerente com o modelo assistencial adotado. O planejamento dos serviços de apoio diagnóstico deve ser orientado pelos princípios e diretrizes do SUS.

Art. 7º. Esta Nota Orientativa fica vinculada aos editais de credenciamento de números 03/2018; 04/2018; 01/2020; 02/2020; 01/2021; 02/2021e 01/2022 aos contratos administrativos de credenciamento firmados entre as empresas e Consórcio.

Chapecó, SC, 06 de julho de 2023